Lei Mun. Santana de Parnaíba/SP 2.894/08 - Lei do Município de Santana de Parnaíba/SP nº 2.894 de 26.06.2008
DOM-Santana de Parnaíba: 26.06.2008
Institui o Regime Especial aos contribuintes do ISSQN e dá outras providências.JOSÉ BENEDITO PEREIRA FERNANDES, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Receita, em casos especiais e para facilitar ou compelir à observância da legislação tributária, poderá determinar e autorizar, a requerimento do interessado, a adoção de Regime Especial para o cumprimento das obrigações fiscais, sejam estas de natureza principal ou acessória.
Art. 2º A critério da Secretaria Municipal de Planejamento e Receita, na adoção de regime especial, poderá ser permitido não só o pagamento do imposto, bem como para confecção, emissão, utilização de documentos e para escrituração de livros fiscais.
§ 1º. O despacho que conceder o regime especial estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte.
§ 2º. Os pedidos de regime especial serão decididos:
I - relativamente à confecção, emissão, utilização de documentos e escrituração de livros fiscais, pelo Diretor da repartição encarregada da administração do cadastro mobiliário;
II - relativamente a pagamento do imposto, pelo Diretor do departamento responsável pelo cadastro mobiliário.
§ 3º. À autoridade a quem compete deferir o regime especial cabe também avaliar a conveniência e oportunidade de sua concessão, podendo solicitar diligência fiscal para comprovação dos fatos alegados.
Art. 3º O pedido de autorização e concessão de regime especial, de que trata o Artigo 1º, desta lei, será protocolizado pelo interessado, dele devendo constar:
I - a identificação do requerente, composta de nome, endereço, número da inscrição municipal e CNPJ;
II - procuração com firma reconhecida, com poderes para tal pedido, caso o ( continua ... )
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