LC Mun. Barueri/SP 225/08 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 225 de 10.12.2008
DOM-Barueri: 10.12.2008
Estabelece o Valor da Unidade Fiscal do Município de Barueri para o exercício de 2009.RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica fixado em R$ 19,00 (dezenove reais) o valor da UFIB - Unidade Fiscal do Município de Barueri, para o exercício de 2009.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de dezembro de 2008.
RUBENS FURLAN
Prefeito ( continua ... )
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