IN SIAT - GO 78/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 78 de 02.06.2009
DOE-GO: 04.06.2009
Altera a Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 53/09-SAT-, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 4º (...)
I - (...)
II - transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia, brita, calcário e saibro a granel, transporte de gesso agrícola (sulfato de cálcio), transporte de passageiros, transporte de combustível, transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte de veículos."
Art. 2º Os grupos "Gado Bovino de Criar" e "Gado Cruzado Holandês x Zebuíno", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta instrução.
Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o grupo "Transporte de Gesso Agrícola (Sulfato de Cálcio)" passa a integrar a Pauta de Serviço de Transporte, conforme o Anexo II desta instrução;
II - o grupo "Transporte de Areia, Brita, Calcário, Gesso e Saibro a Granel" passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta instrução.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua ( continua ... )
|
||



