IN Sec. Faz. - PA 13/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 13 de 03.06.2009
DOE-PA: 04.06.2009
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0011, de 8 de março de 2002, que define situações que podem ser excluídas para efeito de aferição da Gratificação de Produtividade, que trata o Decreto nº 2.295, de 20 de junho de 1994 e alterações.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 do Decreto nº 2595, de 20 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa nº 0011, de 8 de março de 2002, que define situações que podem ser excluídas para efeito de aferição da Gratificação de Produtividade, que trata o Decreto nº 2.295, de 20 de junho de 1994 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - contribuintes sujeitos a queda no recolhimento de tributos, por força de externalidades, bem como as inerentes às atividades do setor agrícola e de importação;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da ( continua ... )
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