IN SAT - BA 27/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 27 de 02.06.2009
DOE-BA: 03.06.2009
Dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 - Para cálculo da parcela do saldo devedor do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, o contribuinte deverá efetuar ajustes sobre o saldo devedor do ICMS encontrado no final de cada período de apuração, expurgando os valores referentes às operações e prestações não vinculadas aos investimentos constantes do projeto aprovado pelo conselho deliberativo do programa.
2 - O saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo DESENVOLVE será apurado pela seguinte fórmula:
SDPI = SAM - DNVP + CNVP,
onde:
SDPI = saldo devedor passível de incentivo pelo DESENVOLVE;
SAM = saldo apurado no mês (se devedor, entrará na fórmula com sinal positivo; se credor, entrará na fórmula com sinal negativo);
DNVP = débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado;
CNVP = créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado.
A redação deste item 2 foi dada pela Instrução Normativa nº 50 de 25.10.2010.
Redação Anterior: "2 - O saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo DESENVOLVE será apurado pela seguinte fórmula:
SDPI = SDM - DNVP + CNVP, onde:
SDPI = saldo devedor passível de incentivo pelo DESENVOLVE;
SDM = saldo devedor mensal do ICMS a recolher;
DNVP = débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado;
CNVP = créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado."2.1. Os débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado (DNVP) são os decorrentes das seguintes operações:
2.1.1. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - 5.102 e 6.102;
2.1.2. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento ( continua ... )
|
||



