IN Sec. Rec. Est. - AP 2/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 2 de 12.05.2009
DOE-AP: 13.05.2009
Dispões sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização por ocasião de entrada de mercadorias no território do Estado do Amapá, destinados a empresas de Construção Civil.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 358 e seguintes do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispões sobre operações relativas à construção civil,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, sem prejuízo das normas definidas pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, os servidores da Secretaria da Receita Estadual - SRE designados a prestar serviço nos Postos Fiscais, somente deverão liberar as mercadorias que ingressarem no território do Estado do Amapá, com destino a empresas de construção civil após os seguintes procedimentos:
I - no momento da passagem do veículo, os Agentes Fiscais realizarão vistoria física dos produtos, constantes nos documentos apresentados com a respectiva carga de mercadoria ingressadas neste Estado;
II - será exigida do transportador, para o ingresso das mercadorias neste Estado, a apresentação para fins de retenção, análise, conferência documental, vistoria do produto ingressado e processamento eletrônico, os seguintes documentos:
a) as vias da Nota Fiscal do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
b) cópia do Conhecimento de Transporte ou Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE.
c) Manifesto de Carga.
Art. 2º O Agente Fiscal deverá observar o correto preenchimento dos campos próprios nos documentos apresentados.
Art. 3º Quando os produtos forem destinados a obras contratadas, deverá ser ( continua ... )
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