Port. SRP - MT 92/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 92 de 29.05.2009
DOE-MT: 01.06.2009
Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1121-6/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, em observância às condições estipuladas por Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, representada pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda Éder de Moraes Dias, e os representantes legais das empresas S.F. Corrêa & Cia Ltda., Mineração Milênio Ltda., Água Mineral Fonte das Araras Ltda. e JBB Soares Mineração; com anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pela Promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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