NPF CRE - PR 45/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 45 de 25.05.2009
DOE-PR: 28.05.2009
Altera a redação do subitem 1.3. da NPF nº 055/2007.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 14 de 28.02.2011.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O subitem 1.3 da NPF nº 055/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"1.3. inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS no regime tributário normal, enquanto não requerida ou concedida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, para confecção da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A."
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 25 de maio de 2009.
Vicente Luis ( continua ... )
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