Lei Est. GO 16.545/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.545 de 19.05.2009
DOE-GO: 25.05.2009
Altera Leis que tratam de matéria tributária.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DECRETA E EU sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM A
A. ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
A.1. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA
A.1.1. Identificação:
(...)
2 (...)
2.1 até o tamanho de 13 x 18, cada(...)1,00
2.2 de tamanho maior, cada(...)1,50
(...)
(...)
8. 2ª via de laudo pericial(...)16,13
(...)"(NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 12.181, de 3 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
§1º(...)
(...)
II - não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver com sua exigibilidade suspensa nos termos da lei ou tiver sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida;
(...)"(NR)
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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