IN Sec. Faz. - AL 19/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 19 de 18.05.2009
DOE-AL: 19.05.2009
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, bem como no Ato COTEPE ICMS nº 15, de 19 de março de 2009, e com base nos arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06),
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALArt. 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituída pelo art. 313-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
I - é de uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
II - compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações a que se refere o inciso II do art. 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros fiscais:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.
§ 3º O contribuinte deverá também utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - ( continua ... )
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