Dec. Est. RS 46.352/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.352 de 19.05.2009
DOE-RS: 20.05.2009
Modifica o Decreto nº 45.659, de 19/05/08, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18/12/07, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 45.659, de 19/05/08:
a) é dada nova redação ao parágrafo único do art. 3º, conforme segue:
"Parágrafo único - Poderá ser celebrado um único convênio, com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, ao qual os municípios interessados poderão aderir mediante Termo de Adesão."
b) é dada nova redação ao art. 8º, conforme segue:
"Artigo 8º As ações municipais específicas são:
I - Participação em Treinamento para Funcionários Municipais: consiste na participação de um funcionário municipal em cada um dos seguintes cursos, oferecidos pela Receita Estadual:
a) Censo de Apuração do IPM;
b) PIT - Parte Teórica;
c) PIT - Parte Turma Volante Municipal;
d) SEPRIM;
II - Disponibilização da base de dados do IPTU e do ITBI: consiste em o Município enviar anualmente, à Receita Estadual, arquivo magnético contendo as informações cadastrais do IPTU e do ITBI;
III - Outros Programas ou Convênios: consiste em outros programas ou convênios celebrados pelo Município com o Estado que poderão ser incluídos no Programa de Integração Tributária, desde que homologados pela Receita ( continua ... )
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