Port. CAT 93/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 93 de 19.05.2009
DOE-SP: 20.05.2009
Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a setembro de 2008, são:
MESES QUOTA GEIA DEFINITIVA Fevereiro 2,0847 Março 1,9169 Abril 1,8715 Maio 2,0158 Junho 2,1781 Julho 2,2395 Agosto 2,2666 Setembro 2,2963
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as ( continua ... )
|
||



