Port. Sec. Rec. Est. - AP 6/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 6 de 05.05.2009
DOE-AP: 05.05.2009
Altera o Anexo I da Portaria nº 003/2009 - SER que estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a implementação do Estado do Amapá no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996 através do Decreto n 3823 de 03 de setembro de 1996,
Considerando a necessidade de se habilitar as empresas para o fornecimento óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço com incentivo do ICMS.
Considerando ainda, a necessidade de manter procedimento pra operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2 da Portaria n 003, de 01 de abril de 2009, que estabelece os procedimentos pra a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e da outras providencias, com a seguinte redação:
"Artigo 2º A Empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL BREMAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.730.227/001-02 e inscrição estadual nº 03.030538-1 autorizada a comercializar óleo diesel pra embarcações pesqueiras inscritas no Estado do Amapá, deverá (NR)
(...)
Parágrafo único. As distribuidoras de combustíveis estão autorizadas a comercializar o óleo diesel com o benefício previsto no Convenio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, a empresa especificada no caput deste artigo" ( continua ... )
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