Res. CZPE 3/09 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE nº 3 de 15.05.2009
D.O.U.: 19.05.2009
Estabelece os requisitos a serem observados pelos proponentes na apresentação dos projetos industriais referentes às Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 12 da Resolução nº 5 de 28.09.2011.O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista pelo inciso XI do art. 2º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, e a deliberação na reunião realizada em 7 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O projeto de instalação industrial em Zona de Processamento Exportação deverá conter as seguintes informações:
I - dados gerais dos proponentes:
a) nome empresarial;
b) forma jurídica;
c) sede e foro;
d) objeto social;
e) capital social;
f) composição prevista do capital social;
g) setores de atuação e principais produtos/marcas; e
h) nome e CPF das pessoas físicas que terão participação no projeto.
II - características do projeto:
a) informar a capacidade de produção pretendida;
b) especificar o perfil de qualificação dos recursos humanos da empresa;
c) especificar o nível tecnológico da produção da empresa;
d) informar os principais aspectos organizacionais/gerenciais, utilizando-se como pontos de referências as seguintes características:
1. administração profissional/familiar/centralizada/descentralizada; e
2. perfil de atividade do proponente no Brasil e no exterior.
e) descrever a infra-estrutura pretendida e, no caso de obras civis, comentar o tipo de construção (estrutura metálica, concreto, etc.) e área construída em m²;
f) comentar os aspectos referentes à escolha da localização do projeto;
g) estimar o número de empregos (diretos e indiretos) gerados pelo projeto e respectivas remunerações;
h) especificar a quantidade de trabalhadores estrangeiros a serem contratados;
i) detalhar o processo produtivo da empresa, descrevendo o processo de ( continua ... )
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