Dec. DF 30.365/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.365 de 14.05.2009
DO-DF: 15.05.2009
Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
I - o art. 68 passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
"Artigo 68 (...)
§ 1º (...)
§ 2º Quando houver deferimento integral de pedido de reconhecimento de benefício fiscal, os atos administrativos referidos no caput deste artigo serão divulgados exclusivamente na Rede Mundial de Computadores - Internet, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, sem prejuízo da publicação de extrato, com periodicidade máxima semestral, no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3º O extrato a que se refere o § 2º deste artigo deverá:
I - conter no mínimo os seguintes dados:
a)número do documento/ano;
b)número do processo;
c)nome do interessado;
d)tipo de benefício;
e)tributo.
II - estar disponível para consulta no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal com a íntegra dos documentos que o compõe e respectivas renúncias de receita, se ( continua ... )
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