Port. MDIC 98/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 98 de 07.05.2009
D.O.U.: 11.05.2009
(Dispõe sobre as disposições regulamentares das operações de financiamentos às exportações).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 17 da Portaria nº 208 de 20.10.2010.O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007 e as disposições da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, visando consolidar as disposições regulamentares das operações de financiamento às exportações, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º São elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), as exportações de serviços, e de mercadorias relacionadas no Anexo a esta Portaria, nas modalidades de Equalização e de Financiamento.
§ 1º - Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação montagem, manutenção e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação brasileira, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.
§ 2º As exportações de bens destinadas aos países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) são enquadráveis neste artigo se atenderem ao disposto no artigo 4º e na alínea "a" do artigo 12º da Decisão CMC nº 10/94. Atendem a este dispositivo os bens classificados na Tarifa Externa Comum - TEC como bens de capital - BK.
Art. 2º As exportações de bens podem ser negociadas em qualquer condição de venda praticada no comércio internacional.
Art. 3º Partes e peças, elegíveis ou não no Programa, podem ser incluídas em uma transação, de forma consolidada, até o limite ( continua ... )
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