Lei Est. RR 710/09 - Lei do Estado de Roraima nº 710 de 05.05.2009
DOE-RR: 06.05.2009
Altera dispositivos da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o inciso XV ao art. 7º, com a seguinte redação:
"Artigo 7º [...]
I a XIV - [...]
XV - operações de entrada de máquinas ou equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento agropecuário ou industrial, para utilização direta e exclusivamente no seu processo produtivo, de procedência nacional ou estrangeira, bem como, suas partes e peças."
(AC)
II - o item 14 da alínea "b" do inciso I do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32. [...]
I - [...]
(...)
b) [...]
(...)
14 - gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados; (NR)
(...)
19 - querosene de aviação." (AC)
III - a alínea "c" do inciso I do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32. ( continua ... )
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