Lei Est. RO 2.074/09 - Lei do Estado de Rondônia nº 2.074 de 23.04.2009
DOE-RO: 24.04.2009
Altera a Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, que dispõe sobre as taxas estaduaisO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações os itens 4 e 9 da Tabela "A" da Lei 222, de 25 de janeiro de 1989, que dispõe sobre as taxas estaduais:
04 Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de Taxa, exceto nos casos de interposição de defesa ou recurso contra decisões exaradas no Processo Administrativo Tributário - PAT, decorrente de lavratura de Auto de Infração 0,5
09 Certidão Negativa de Débitos Fiscais, exceto quando extraída via internet pelo próprio contribuinte 1,0
Art. 2º Fica acrescentado o item 30 na Tabela "A" da Lei 222 de 1989 com a seguinte redação:
30 Cópias reprográficas - por folha 0,01
Art. 3º Fica revogado o item 17 da Tabela "A" da Lei 222, de 1989.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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