Dec. Est. MT 1.913/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.913 de 30.04.2009
DOE-MT: 30.04.2009
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea g do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, ficando, ainda, acrescentadas as alíneas g-1 e g-2 ao mesmo subitem, como segue:
"ANEXO V
(...)
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(...)ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
(...)
g) Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1 e g-2 deste subitem
g-1 Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ em função da expedição de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa - eletrônica - NFPA-e (efeitos a partir de 22 de março de 2005) 0,1
g-2 Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ, em função da expedição de Conhecimento de Transporte Avulso - eletrônico - CTA-e (efeitos a partir de 1º de maio de 2009) 0,1
(...)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação às alíneas g-1 e g-2 do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, cujo termo de início da eficácia respeitará as datas expressamente assinaladas nos respectivos textos.
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