Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 199/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 199 de 28.04.2009
DOE-RJ: 30.04.2009
Dispõe sobre a declaração anual para o IPM - DECLAN-IPM - ano-base 2008, estabelece normas gerais para a apuração do valor adicionado e para a fixação dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS - IPM, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO ANUAL PARA O IPM - DECLAN-IPMSEÇÃO I
DO DOCUMENTO E DA OBRIGAÇÃOArt. 1º A Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM é o documento que se destina à apuração do Valor Adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios - IPM na Arrecadação do ICMS, conforme disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/1990.
Parágrafo Único - A partir do ano-base 2009, as informações que se destinam à apuração do valor adicionado do contribuinte do ICMS enquadrado no regime tributário do Simples Nacional serão obtidas na Declaração Anual do Simples Nacional - DASN.
Art. 2º A DECLAN-IPM deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado, optantes ou não pelo regime tributário do Simples Nacional, que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços com incidência do ICMS.
§ 1º O contribuinte do ICMS optante pelo regime tributário do Simples Nacional, por força do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10/2007, alterada pelas Resoluções CGSN nº 25/2007, ( continua ... )
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