Port. MF 191/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 191 de 28.04.2009
D.O.U.: 30.04.2009Obs.: Rep. DOU de 04.05.2009
(Dispõe sobre as atividades que deverão ser executadas pelos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, cedidos ao Ministério da Fazenda).O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 323, parágrafo único, da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, cedidos ao Ministério da Fazenda, observadas as atribuições dos cargos previstos no regulamento e no contrato de trabalho poderão executar as seguintes atividades meio:
I. para o cargo de auxiliar:
a) recepção, juntada, conferência, saída, controle, organização e arquivamento de documentos;
b) protocolo, consulta, vistas, registro em sistemas, movimentação, formalização, cópia de documentos e demais atividades de apoio na operacionalização em processos;
c) apoio administrativo, secretaria e atividades auxiliares, tais como digitação de documentos, serviços de reprografia e digitalização, condução de veículos, manutenção de equipamentos e controle e distribuição de material de uso comum;
d) efetuar apontamentos, registros e transcrição de informações ou documentos;
e) triagem para emissão de senhas de atendimento ao contribuinte;
f) atendimento básico aos contribuintes, incluindo as consultas em sistemas informatizados que forem necessários para a execução desta atividade;
g) consultas aos sistemas informatizados, inclusive a emissão de pesquisas de situação cadastral e de cópias de declarações, para fins de execução de atividades de atendimento ao contribuinte;
h) apoio às atividades relativas a área de tecnologia da informação;
i) atividades relativas à gestão de pessoas, incluindo ( continua ... )
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