Port. FIDR - RR 1/07 - Port. - Portaria Frente Integrada de Desenvolvimento Rural nº 1 de 10.09.2007
DOE-RR: 11.09.2007
(Aprova procedimentos para efeito de fruição dos benefícios fiscais concedidos através da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, no âmbito do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-industrial do Estado de Roraima).A Comissão Mista denominada FRENTE INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 1934, de 08 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos para aplicação dos benefícios fiscais constantes na Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os seguintes procedimentos, para efeito de fruição dos benefícios fiscais concedidos através da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998.
Seção I
Dos Procedimentos para o Credenciamento dos BeneficiáriosArt. 2º O credenciamento dos produtores rurais cooperados interessados na participação do Projeto Integrado de Desenvolvimento Rural do Estado de Roraima será feito na seguinte ordem:
1 - Protocolização, junto ao Gabinete da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, pela Cooperativa ou Associação, devidamente habilitada à execução do Projeto, da chamada "Carta de Solicitação", modelo em anexo, acompanhada dos seguintes documentos:
a) declaração da Cooperativa de que o candidato ao benefício preenche os requisitos estabelecidos na Lei nº 215/98 e no Decreto nº 6.147/04;
b) questionário base, modelo em anexo;
c) relatório descritivo de consumo estimado dos bens e produtos a serem adquiridos nos próximos 12 meses.
2 - Encaminhamento da documentação, pelo Secretário da SEPLAN, no prazo de 5 (cinco) dias, à Secretaria Executiva do FDI - SECEX/FDI;
3 - Solicitação, por parte da SECEX/FDI, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, para no prazo de 15 dias contados do ( continua ... )
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