Port. CAT 83/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 83 de 28.04.2009
DOE-SP: 29.04.2009
Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras.O Coordenador da Administração Tributária, objetivando aperfeiçoar e padronizar a apuração do crédito acumulado gerado do ICMS e considerando os estudos realizados no âmbito do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, bem como o disposto no artigo 72-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação dada pelo Decreto 54.249, de 17 de abril de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica instituído o "Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços", destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para efeito da apropriação e utilização do crédito acumulado.
§ 1º As disposições do sistema de que trata o "caput" estão contidas no Anexo I - Manual do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços.
§ 2º As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, conforme leiaute definido no Anexo II - Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do "Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços".
§ 3º Os anexos referidos nos §§ 1º e 2º encontram-se disponíveis para ( continua ... )
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