AD SMF/São José do Rio Preto - SP 1/09 - AD - Ato Declaratório Secretário Municipal da Fazenda nº 1 de 22.04.2009
DOM-São José do Rio Preto: 24.04.2009
Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO a alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008,
DECLARA :
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2009, os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se sujeitam a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a que se referem os incisos I a IX do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de dezembro de 2003, com a aplicação das alíquotas previstas nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 2º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar, no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção na fonte, aplicar-se-a a alíquota correspondente ao percentual de ISSQN referente a maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128/2008 .
Mary Brito Silveira
Secretaria Municipal da ( continua ... )
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