Dec. Est. SE 26.070/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.070 de 14.04.2009
DOE-SE: 15.04.2009
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 01, de 17 de fevereiro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º ao art. 328-V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada a autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trato os §§ 8º a 16 do art. 327 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF 11/08 e 01/09). " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de abril de 2009; 188º da independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da ( continua ... )
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