Dec. Est. RN 21.110/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.110 de 20.04.2009
DOE-RN: 21.04.2009
Altera o Decreto nº 17.034, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
VII - 3,00% (três por cento) sobre a diferença entre R$ 100.000,00 (cem mil Reais) e o faturamento do mês, observado o § 7º deste artigo.
(...)
§ 7º O cálculo do valor previsto no inciso VII do caput deste artigo, deverá ser efetuado quando o faturamento mensal for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil Reais).
§ 8º O valor previsto no inciso VII será recolhido cumulativamente com os demais valores indicados neste artigo.
§ 9º Exclui-se do total das saídas as operações de vendas canceladas, devoluções e as demais saídas não tributadas." (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
II - 1210 - O ICMS calculado na forma prevista nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. ( continua ... )
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