Dec. Est. SC 2.256/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.256 de 07.04.2009
DOE-SC: 07.04.2009
Introduz as Alterações 1.973 a 1.976 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.973 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXV com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)[...]
LXV - até 31 de julho de 2014, a saída de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, atendido o disposto nos §§ 6º e 7º e desde que (Convênio ICMS 108/08):
a) as operações estejam, cumulativamente, contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou IPI e desoneradas das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
b) fique comprovado o efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere este inciso;
ALTERAÇÃO 1.974 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 6º e 7º com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...) [...]
§ 6º O beneficio previsto no inciso LXV somente se aplica ao fornecedor das mercadorias que obtenha regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que estabelecerá a forma de controle dos ( continua ... )
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