Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.452/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.452 de 17.04.2009
D.O.U.: 20.04.2009
Altera a Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada pela Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de abril de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, decidiu:
Art. 1º As alíneas "b" e "d" do parágrafo 3º do art. 2º da Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada pela Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
§ 3º Sem prejuízo do procedimento estabelecido nos §§ 1º e 2º, os seguintes ativos podem, a critério do Banco Central do Brasil, ser aceitos em garantia de empréstimo em moeda estrangeira, na proporção de 100% (cem por cento):
a)
(...)
b) recebimento antecipado de exportação;
c)
(...)
d) financiamento de ( continua ... )
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