Dec. Mun. São Bernardo do Campo/SP 16.796/09 - Dec. - Decreto do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 16.796 de 16.04.2009
DOM-São Bernardo do Campo: 17.04.2009
Dispõe sobre o calendário administrativo para o exercício de 2009, e dá outras providências.LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que para uma programação mais racional de serviços, há que se estabelecer um calendário visando melhor alcançar os objetivos da Administração Pública, indústria, comércio e público em geral;
Considerando o que dispõem as Leis Federais nºs 662/49, 6802/80, 9093/95, 10.607/2002, a Lei Estadual nº 9497/97 e a Lei Municipal nº 1493/67;
Considerando que é tradição, neste Município, compartilhar das festividades populares do carnaval, bem como marcar o devido respeito às demais datas do calendário cívico e religioso,
DECRETA :
Art. 1º O trabalho nas unidades administrativas municipais, no exercício de 2009, obedecerá às normas e ao calendário estabelecido neste decreto.
Art. 2º É declarado facultativo o trabalho nas repartições municipais nos dias 24 de fevereiro, 25 de fevereiro (até as 13h00), 30 de outubro, 24 de dezembro e 31 de dezembro, Carnaval, Cinzas, Comemoração do Dia do Funcionário Público, Véspera de Natal e Véspera da Confraternização Universal, respectivamente.
Art. 3º Além dos sábados e domingos, as unidades municipais não funcionarão nos dias:



