Dec. Est. RN 21.094/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.094 de 13.04.2009
DOE-RN: 14.04.2009Obs.: Ret. DOE de 24.04.2009
Altera o Decreto nº 18.032, de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto 18.032, de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
VII - na hipótese de saídas internas das mercadorias indicadas no art. 898-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97, sobre o valor das saídas, observado o disposto no § 1º deste artigo - 5% (cinco por cento);
(...)
§ 4º (...)
I - às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, isentas ou não tributadas, exceto quando se tratar das mercadorias indicadas no art. 898-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97;
(...)
§ 9º As tributações estabelecidas nos incisos IV, V, VI e VII do caput deste artigo são aplicadas adicionalmente à tributação sobre o valor das saídas internas prevista no inciso II.
§ 11. Exclui-se do total das saídas as operações de vendas canceladas, devoluções e demais saídas não ( continua ... )
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