Dec. Est. RO 14.175/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.175 de 31.03.2009
DOE-RO: 02.04.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 13066, de 13 de agosto de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º do Decreto 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"§ 5º O disposto no "caput" não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 2º do Decreto 13.066, de 10 de agosto de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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