Conv. ICMS CONFAZ 31/09 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 31 de 03.04.2009
D.O.U.: 08.04.2009Obs.: Ret. DOU de 26.06 e 02.10.2009
Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Convênio ICMS nº 31 de 03.04.2009 foi publicado, aparentemente por equívoco, com Anexos que tratam de assuntos do Convênio ICMS nº 28 de 03.04.2009, ambos publicados no DOU de 08.04.2009.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada no dia 3 de abril e 2009, em Teresina, PI, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterada a redação do inciso II e incluído o § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:
"II - o órgão técnico credenciado deve:
a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme modelo estabelecido no Anexo I, numerado em conformidade com o disposto no §3º, no formato PDF, assinado digitalmente;
b) fornecer uma cópia do arquivo digital assinado à empresa desenvolvedora;
c) enviar à Secretaria Executiva do CONFAZ, cópia do Laudo de Análise assinado digitalmente, devendo tal arquivo ser identificado com o número do laudo em conformidade com o disposto no §3º."
"§ 5º A assinatura digital a que se refere à alínea "a" do inciso II desta cláusula, deve ser emitida por agência credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil."
Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 15/08:
I - o parágrafo único à cláusula terceira:
"Parágrafo único: A análise funcional de programa aplicativo com a emissão de laudo não acarreta a homologação do programa aplicativo fiscal - PAF-ECF pelo ( continua ... )
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