Dec. Est. SE 26.032/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.032 de 30.03.2009
DOE-SE: 31.03.2009
Altera o art. 2º do Decreto nº 25.817, de 18 de dezembro de 2008, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 82 e 83 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, alterada pela Lei nº 4.341, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 25.817, de 18 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de Março de 2009; 118º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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