Dec. Est. SE 26.027/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.027 de 27.03.2009
DOE-SE: 30.03.2009
Acrescenta alíneas "r" a "w" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 3, de 10 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - as alíneas "r" a "w" ao inciso I do parágrafo único do art. 701:
"r) com alíquota do IPI de 1%, 44,59% (Conv. ICMS 03/09);
s) com alíquota do IPI de 3%, 43,66% (Conv. ICMS 03/09);
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21% (Conv. ICMS 03/09);
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55% (Conv. ICMS 03/09);
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12% (Conv. ICMS 03/09);
w) com alíquota do IPI de 7,5% 41,70% (Conv. ICMS 03/09)."
II - as alíneas "r" a "w" ao inciso II do parágrafo único do ( continua ... )
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