Dec. Est. PI 13.593/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.593 de 02.04.2009
DOE-PI: 03.04.2009
Faculta o ponto na data que menciona.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PIAUI, mo uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 09 de abril de 2009, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades. da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.da Administração Pública Estadual, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 02 de abril de ( continua ... )
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