Dec. Est. RR 9.933-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.933-E de 01.04.2009
DOE-RR: 02.04.2009
(Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 9 de abril de 2009).O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a forte influência da tradição religiosa na vida do povo brasileiro;
CONSIDERANDO a fé cristã que sempre reverenciou a memória da Paixão de Cristo; e
CONSIDERANDO o dever de respeito à tradição e à fé religiosa,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 9 de abril de 2009, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 1º de ABRIL de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
|
||



