Res. CCFCVS 241/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 241 de 31.03.2009
D.O.U.: 03.04.2009
(Estabelece alterações/inclusões nos subitens 3.6, 9.2.1, 9.8.1 e 9.8.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais).O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 73ª reunião, de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Incluir o subitem 3.6 no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, conforme redação abaixo:
3.6 Conectividade Social/FCVS
"Sistema eletrônico de transporte de arquivos, adotado a partir de agosto de 2007 em substituição ao FCVS 2000, que permite a comunicação entre os Agentes Financeiros e a CAIXA, possibilitando o envio de movimentos a serem processados pelo SICVS e CADMUT e expedição dos relatórios provenientes dos processamentos."
Art. 2º Alterar a alínea 'b' do subitem 9.2.1 do MNPO, conforme redação abaixo:
"b) A partir de 1º de setembro de 2000: é obrigatória a adoção do meio eletrônico (FCVS2000, até julho/2007, e Conectividade Social/FCVS, a partir de agosto de 2007), facultando-se ao Agente Financeiro, não detentor de estrutura informatizada, a utilização da infraestrutura da representação regional da CAIXA, sendo de sua responsabilidade a prévia geração do arquivo, em meio eletrônico."
Art. 3º Alterar a alínea 'b' e incluir a alínea 'c' ao subitem 9.8.1 do MNPO, conforme redação abaixo:
"b) de 1º de setembro de 2000 a 31 de julho de 2007: por meio eletrônico (FCVS2000), exceto as planilhas de evolução padrão FCVS cujo meio de emissão é físico;
c) a partir de 1º de agosto de 2007: por meio eletrônico (Conectividade ( continua ... )
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