Dec. Mun. Osasco/SP 9.563/06 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 9.563 de 26.03.2006
DOM-Osasco: 26.03.2006
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Movimento Econômico (DME) e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 40 do Decreto nº 10.159 de 26.03.2009.DR. EMIDIO DE SOUZA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ficam obrigados a entregar a Declaração de Movimento Econômico, relativa ao exercício fiscal anterior, até o dia 30 de junho de cada ano.
Parágrafo único. Nos casos de cancelamento de inscrição por encerramento de atividade, a entrega deverá ser promovida até 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato.
Art. 2º A declaração deverá ser preenchida em formulário próprio fornecido pela Secretaria de Finanças - Seção de Tributos Mobiliários, onde também deverá ser entregues em três vias, sendo a última devolvida pelo fisco ao contribuinte, como comprovante de contra-entrega.
Art. 3º O desatendimento do estabelecido acima, sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no artigo 104, item II, alínea D da Lei Complementar 139/2005 (Código Tributário Municipal).
Art. 4º A apresentação da Declaração de Dados fora do prazo regulamentar sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no artigo 104, item II, alínea E da Lei Complementar 139/2005 (Código Tributário Municipal) .
Art. 5º Ficam, dispensados da apresentação da Declaração do Movimento Econômico os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa e por meio de importância fixa.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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