Dec. Mun. Campos dos Goytacazes/RJ 70/09 - Dec. - Decreto do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nº 70 de 30.03.2009
DOM-Campos dos Goytacazes: 31.03.2009
Dispõe sobre prorrogação da data de vencimento do pagamento da cota única com desconto de 20% e da 1ª cota do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do exercício de 2009.A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 73, incisos IX e XX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO que os vários fatores que ocasionaram atrasos, por parte dos Correios, na entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009 para uma parcela dos contribuintes;
CONSIDERANDO que, consequentemente, esta mesma parcela de contribuintes não terá tempo hábil para usufruir o benefício de desconto de 20% para o pagamento do tributo em cota única;
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de abril de 2009, a data de vencimento para pagamento da cota única com desconto de 20% (vinte por cento) e da 1ª cota do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009.
Art. 2º As datas de vencimento das demais cotas do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009 ficam mantidas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 30 de março de 2009.
Rosinha ( continua ... )
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