IN DRP - RS 27/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 27 de 26.03.2009
DOE-RS: 02.04.2009Obs.: Ret. DOE de 07.04.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXI do Titulo I, fica revogado o item 5.7.
2. No Capítulo XXXIV do Título I, fica acrescentado o item 1.3, conforme segue:
"1.3 - As empresas que atenderem as disposições deste Capítulo poderão utilizar o verso da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação para complementar as indicações e as informações do documento fiscal, para endereçamento postal e para inclusão de mensagens."
3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.5, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMIT1DO (% sobre a Base de Calculo)
MINAS GERAIS "10.5 Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão Crédito presumido de 5% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, VII - RICMS-MG) 7%" 4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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