Dec. Est. MT 1.885/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.885 de 31.03.2009
DOE-MT: 31.03.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 87, de 26/09/2008, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2008, que colacionou alterações ao Protocolo ICMS 10, de 18/04/2007, publicado no Diário Oficial da União de 25/04/2007;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XIX a XXI ao § 3º-B do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como os §§ 3º-C e 7º, com a redação que segue:
"Artigo 198-A (...)
(...)
§ 3º-B (...)
(...)
XIX - importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XX - importadores de refrigerantes;
XXI - fabricantes ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes.
(...)
§ 3º-C A partir de 1º de setembro de 2009, ficam também obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A os contribuintes adiante relacionados: (cf. incisos XL a XCIII do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentados pelo Protocolo ICMS ( continua ... )
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