ADE CODAC 23/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CODAC nº 23 de 31.03.2009
D.O.U.: 01.04.2009
Dispõe sobre a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), pelas instituições financeiras responsáveis, referentes à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), na hipótese de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, ou da não apresentação de nova certidão, de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005, pelo interessado, e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 244, de 23 de agosto de 2004, alterada pela Portaria MF nº 433, de 27 de dezembro de 2005, e no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005, declara:
Art. 1º Para a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), pelas instituições financeiras responsáveis, na hipótese de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, ou da não apresentação de nova certidão válida, de que trata o ( continua ... )
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