Res. Conj. SF/PGE 2/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETARIA DA FAZENDA E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - SF/PGE nº 2 de 24.03.2009
DOE-SP: 26.03.2009
Altera a Resolução Conjunta SF/PGE- 10, de 15-12-2008, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA.O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto 54.156, de 20 de março de 2009, resolvem:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que segue o "caput" do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE - 10, de 15 de dezembro de 2008, mantidos seus incisos:
"Artigo 2º A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até o dia 30 de maio de 2009: " (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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