Dec. Est. SC 2.193/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.193 de 11.03.2009
DOE-SC: 11.03.2009
Altera o Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e com fundamento no disposto no art. 5º, inciso , I, II e III, e § 2º da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passando a vigorar com a redação contida no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa:
I - ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais);
II - direitos creditórios relativos aos créditos tributários parcelados ou não, inscritos ou não na dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais)
§ 1º Os pagamentos das prestações dos contratos do PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, poderão ser efetuados diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A, que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, o adimplemento da obrigação.
§ 2º As disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão ser transferidas à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de ( continua ... )
|
||



