Dec. Est. PE 33.204/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.204 de 24.03.2009
DOE-PE: 25.03.2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção e à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 156/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2008, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CIV - nos períodos de 01 de fevereiro de 1992 a 30 de setembro de 1997 e de 01 de janeiro de 1998 a 31 de julho de 2009, as saídas internas realizadas com os seguintes produtos de uso exclusivo, conforme o caso, na avicultura, pecuária e agricultura, observado o disposto no § 63 (Convênios ICMS 36/92, 41/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94, 22/95, 21/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 106/2002, 152/2002, 25/2003, 57/2003, 93/2003, 16/2005, 18/2005, 149/2005, 150/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008 e 156/2008): (NR)
(...)
p) a partir de 01 de janeiro de 2009, extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus; (ACR)
(...)
"Artigo 14. A base de cálculo do imposto ( continua ... )
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