Dec. Est. PI 13.581/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.581 de 17.03.2009
DOE-PI: 17.03.2009
Retifica dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de retificar a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes retificações:
I - no art. 250, onde se lê: "...art. 248..." leia-se: "....arts. 247 e 1.603....";
II - no art. 267, onde se lê: "...art. 220...e ...§ 6º do art. 250..." leia-se: "....art. 221....e .... § 6º do art. 251(...)";
III - no art. 268, onde se lê: "...art. 221..." leia-se: "....art. 222....";
IV - no art. 275, onde se lê: "...inciso I, § 5º do art. 250... " leia-se: "....inciso I, § 5º do art. 251....";
V - no art. 282, § 6º, II onde se lê: "...art. 323... " leia-se: "....art. 342....";
VI - no caput do art. 283 onde se lê: "...art. 283... " leia-se: "....art. 287....";
VII - no § 1º do art. 287, onde se lê: "...inciso I, § 6º do art. 327... " leia-se: "....inciso I, do § 6º do art. 346....";
VIII - no § 1º do ( continua ... )
|
||



