Port. DRF/ARACAJU 17/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU - DRF/ARACAJU nº 17 de 19.03.2009
D.O.U.: 23.03.2009
(Dispõe sobre atribuições de competências e incumbências, e dá outras providências).A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377/1981 e pelo Decreto nº 88.354/1983, resolve:
Art. 1º - À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT compete:
I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela Delegacia, quanto a matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos;
II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;
III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;
V - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
VI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário, relativamente aos sujeitos passivos sob a jurisdição da sede da Delegacia;
VII - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;
VIII - controlar os ( continua ... )
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