Lei Est. SP 13.457/09 - Lei do Estado de São Paulo nº 13.457 de 18.03.2009
DOE-SP: 19.03.2009
Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras providências.
Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 54.486 de 26.06.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
Normas Gerais do ProcessoCAPÍTULO I
Princípios e Disposições GeraisArt. 1º Esta lei regula o processo administrativo tributário, decorrente de lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.
SEÇÃO I
Dos PrincípiosArt. 2º O processo administrativo tributário obedecerá, entre outros requisitos de validade, os princípios da publicidade, da economia, da motivação e da celeridade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
SEÇÃO II
Dos Atos ProcessuaisSUBSEÇÃO I
Da FormaArt. 3º Os atos processuais não dependem de forma determinada, a não ser quando a legislação tributária expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcancem sua finalidade.
SUBSEÇÃO II
Do LugarArt. 4º Os atos processuais serão praticados, em regra, na sede da repartição pública competente, durante o expediente normal.
§ 1º No interesse da instrução do processo e da celeridade processual, poderá ser facultada a prática de atos processuais em local e horário que não o referido no "caput" deste Art., por ato normativo expedido pela Administração ou por previsão de órgão de julgamento.
§ 2º Os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico, nos termos do Art. 74 desta lei e conforme dispuser a ( continua ... )
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