Port. MPS 83/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 83 de 18.03.2009
D.O.U.: 19.03.2009Obs.: Ret. DOU de 20.03.2009
Altera as Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam, respectivamente, da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no DOU de 11 de julho de 2008, Seção 1, p. 40 e 41 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
§ 1º O CRP conterá numeração única e terá validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.
(...)"(NR)
Artigo 5º (...)
§ 6º (...)
I - o DRAA, previsto na alínea "b", até o dia 31 de março de cada exercício;
(...)
III - os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea "f", até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, e até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior; ( continua ... )
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