IN SF e SUREM/PMSP 4/09 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 4 de 18.03.2009
DOM-São Paulo: 18.03.2009
(Altera dispositivo da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 21 de maio de 2008, que aprova a Declaração Eletrônica de Serviços - versão 1.5.1, e dá outras providências).
Esta IN foi revogada pelo art. 15 da IN nº 7, de 15.05.2009.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E :
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM 9, de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Obedecidos os prazos do artigo 9º, ficam obrigadas à apresentação da declaração, com as informações especificadas abaixo, as seguintes pessoas:
Informações Pessoas Serviços prestados Serviços tomados Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de NF-e - Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço. - Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, a pessoa jurídica tenha optado por emiti-los.
- Informar os dados dos documentos referentes aos serviços ( continua ... )
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